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Decreto Estadual do Paraná nº 4561, de 6 de abril de 2009

Nº 4561/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no exercício de 2008.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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