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Decreto Estadual do Paraná nº 4541, de 6 de abril de 2009

Nº 4541/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autorizado o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física, Universidade Estadual de Londrina, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento, por um prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Educação Física – Bacharelado (Resolução CNE/CES nº 7/2004) pelo prazo de 5 (cinco) anos (cf. art. 31 da Deliberação nº 1/2005 – CEE/PR), da Universidade Estadual de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.056 (três mil e cinquenta e seis) horas, regime de matrícula seriado anual, com 60 (sessenta) vagas para o período matutino e 60 (sessenta) vagas para o período noturno, totalizando 120 vagas anuais, integralização no mínimo de 4 (quatro) e no máximo de 8 (oito) anos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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