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Decreto Estadual do Paraná nº 4540, de 6 de abril de 2009

Nº 4540/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, a ser ofertado pela Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, adequado às Diretrizes Curriculares Nacionais conforme Resolução nº 12/2002-CNE/CES, com carga horária de 3.184 (três mil, cento e oitenta e quatro) horas, período de integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) anos, regime de matrícula seriado anual, com matrícula por disciplina, na modalidade presencial, com 45 (quarenta e cinco) vagas, para uma turma, no período noturno, com implantação a partir do segundo semestre do ano letivo de 2009, a ser ofertado pela Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, mantida pela Fundação Apucarana Cidade Educação – FACE, do Município de Apucarana.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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