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Decreto Estadual do Paraná nº 454, de 13 de fevereiro de 2003

Nº 454/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Fica atribuída aos ocupantes dos cargos em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA o auxílio moradia.

Art. 1.
Fica atribuída aos ocupantes dos cargos em comissão de Delegado Regional da Receita e Assessor de Resultados da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda, o auxílio-moradia previsto no art. 73, inciso XI, da Lei Complementar n° 92, de 5 de julho de 2002, desde que atendido o contido no seu § 1°, no índice percentual de 40%, que incidirá sobre o valor constante no Anexo II da mesma Lei Complementar.
Art. 2.
A autorização para implantação da vantagem será de competência do Secretario de Estado da Fazenda.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003 inclusive.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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