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Decreto Estadual do Paraná nº 4508, de 1 de abril de 2009

Nº 4508/2009

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Dando nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, acrescido de parágrafo único.

Art. 1.
O disposto no Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito da Administração Estadual.

Art. 2°. O artigo 2º do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado e Titulares das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a conseqüente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens no âmbito do território nacional.

Parágrafo únicoA atribuição de que trata o "caput" deste artigo é indelegável."
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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