Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4508, de 1 de abril de 2009
Nº 4508/2009
Casa Civil
Súmula: Dando nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, acrescido de parágrafo único.
Art. 2°. O artigo 2º do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado e Titulares das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a conseqüente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens no âmbito do território nacional.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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