Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4501, de 31 de março de 2009
Nº 4501/2009
Súmula: Determinada a desativação dos Postos Fiscais da Coordenação da Receita do Estado.
Art. 1.
Fica determinada a desativação dos Postos Fiscais da Coordenação da Receita do Estado.
Parágrafo únicoA implementação do disposto neste Decreto, que deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2009, caberá à Coordenação da Receita do Estado que, a seu critério, poderá executá-la em etapas.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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