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Decreto Estadual do Paraná nº 4501, de 31 de março de 2009

Nº 4501/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Determinada a desativação dos Postos Fiscais da Coordenação da Receita do Estado.

Art. 1.
Fica determinada a desativação dos Postos Fiscais da Coordenação da Receita do Estado.
Parágrafo únicoA implementação do disposto neste Decreto, que deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2009, caberá à Coordenação da Receita do Estado que, a seu critério, poderá executá-la em etapas.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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