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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4487, de 24 de março de 2009

Nº 4487/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Agronegócios, Área Profissional, na FACINOR, Município de Loanda, SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Agronegócios, Área Profissional: Gestão, autorizado a funcionar pelo Decreto Estadual n° 6.118, de 15 de fevereiro de 2006, fundamentado no Parecer CEE/PR nº 727, de 7 de dezembro de 2005, homologado pela Resolução SETI nº 6,de 6 de fevereiro de 2006, na Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, município de Loanda, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná – FADENPAR, com 50 (cinquenta) vagas semestrais, de matrícula modular, carga horária total de 2.000 (duas mil) horas, com integralização mínima de 4 (quatro) e máxima de 7 (sete) semestres letivos.
Art. 2.
Fica autorizada a adequação do seu Projeto Pedagógico ao Parecer CNE/CES nº 277, de 7 de dezembro de 2006, passando o Curso a denominar-se Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, inserido no eixo tecnológico: Recursos Naturais, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com carga horária total de 2.400 horas, tempo de integralização mínima de 6 e máxima de 9 semestres letivos, mantendo-se inalteradas as demais características do Curso em desenvolvimento.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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