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Decreto Estadual do Paraná nº 4481, de 24 de março de 2009

Nº 4481/2009

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Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel.

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através da sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851/1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da Linha de Transmissão 138 kV Telêmaco Borba Tibagi, situada nos municípios de Telêmaco Borba e Tibagi, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existirem, com as seguintes características:

Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo da LT 138 kV Telêmaco Borba - Tibagi.ARE 62499

A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na área de propriedade do espólio de Izaías Puppo Ribeiro, de coordenadas UTM E= 540.383,447 e N=7.307.290,776. Parte com o azimute 189° 13' 06", segue 191,216 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E= 540.352,815 e N= 7.307.102,029. Deflete à esquerda 09° 04' 09" e, no azimute 180°v08' 57", prossegue 936,112 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 540.350,380 e N= 7.306.165,920. Dá rotação à direita 07° 05' 11" e, com o azimute 187° 14' 08", avança 873,800 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E= 540.240,325 e N= 7.305.290,078. Gira à esquerda 21° 34' 21" e, no azimute 165° 39' 47", continua 2.603,849 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E= 540.885,100 e N= 7.302.776,322. Inflete à direita 15° 03' 57" e, no azimute 180° 43' 44", percorre 3.063,142 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E= 540.846,135 e N= 7.299.713,428. Roda à esquerda 47° 07' 42" e, com o azimute 133° 36' 01", segue 1.197,273 m, até o MV-06, de coordenadas UTM E= 541.713,161 e N= 7.298.887,760. Deflete à esquerda 03° 10' 32" e, no azimute 130° 25' 29", prossegue 1.432,886 m, até o MV-07, de coordenadas UTM E= 542.803,958 e N= 7.297.958,607. Dá rotação à esquerda 10° 20' 05" e, com o azimute 120° 05' 24", avança 5.098,136 m, até o MV-08, de coordenadas UTM E= 547.215,065 e N= 7.295.402,612. Gira à esquerda 07° 05' 26" e, no azimute 112° 59' 58", continua 2.571.377 m, até o MV-09, de coordenadas UTM E= 549.582.038 e N= 7.294.397,914. Inflete à direita 13° 12' 45" e, com o azimute 126° 12' 43", percorre 2.314,997 m, até o MV-10, de coordenadas UTM E= 551.449,864 e N= 7.293.030,274. Roda à esquerda 33° 03' 53" e, no azimute 93° 08' 50", segue 1.021,936 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E= 552.447,259 e N= 7.292.974,170. Deflete à direita 39° 25' 18" e, no azimute 132° 34' 07", prossegue 1.241.343 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E= 553.384,466 e N= 7.292.134,433. Dá rotação à esquerda 13° 25' 45" e, com o azimute 119° 08' 22", avança 2.573,400 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E=555.632,168 e N= 7.290.881,347. Finalmente, inflete à esquerda 06° 36' 44" e, no azimute 112° 31' 38", após 3.059,372 m, incide no ponto de chegada denominado PF, de coordenadas UTM E= 558.458,103 e N= 7.289.709,235. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável, conforme descrição abaixo:

23 m no total, sendo 11,50 m para cada lado, em relação ao eixo da LT, do trecho O-PP (Pórtico da SE Telêmaco Borba) circuito duplo ao MV-08 km 17+ 677,695, situado na propriedade do espólio de Izaías Puppo Ribeiro.

19 m no total, sendo 9,50 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do trecho MV-08 km 17 + 677,695 m circuito duplo ao PF (Pórtico da SE Tibagi), situado na propriedade de Moisés Pinto Silveira.

A extensão total da LT acima descrita é de 28.178,839 m, envolvendo área de 606.108,721 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Telêmaco Borba e Tibagi, Estado do Paraná.

Art. 2.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciaisou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da referida área de terras, de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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