Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4476, de 24 de março de 2009
Nº 4476/2009
Casa Civil
Súmula: O parágrafo único do art. 37, do Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com nova redação.
Art. 37 .....................................................................................................
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Roberto Requião
Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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