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Decreto Estadual do Paraná nº 4476, de 24 de março de 2009

Nº 4476/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: O parágrafo único do art. 37, do Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com nova redação.

Art. 1.
O parágrafo único do art. 37, do Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 .....................................................................................................

"

Parágrafo únicoA Conferência Estadual de Saúde será convocada pelo Poder Executivo ou por dois terços dos membros do Conselho Estadual de Saúde, a cada quatro anos."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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