Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4473, de 18 de março de 2009
Nº 4473/2009
Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Decreto.
(vide Decreto 4767 de 15/05/2009)
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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