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Decreto Estadual do Paraná nº 4473, de 18 de março de 2009

Nº 4473/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Decreto.

(vide Decreto 4767 de 15/05/2009)

Art. 2.
A nomeação dos candidatos constantes do Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo únicoO servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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