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Decreto Estadual do Paraná nº 4472, de 18 de março de 2009

Nº 4472/2009

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

(vide Decreto 4764 de 15/05/2009)

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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