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Decreto Estadual do Paraná nº 4470, de 18 de março de 2009

Nº 4470/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Ajustado o Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.700,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

Art. 1.
Fica ajustado o Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do contido no Anexo II, fica ajustado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária nº 16.032, de 29 de dezembro de 2.008, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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