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Decreto Estadual do Paraná nº 4408, de 11 de março de 2009

Nº 4408/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autorizado o reconhecimento por um prazo de 3 (três) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Informática, ofertado pela Fundação de Ensino Superior de Clevelândia–FESC-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento por um prazo de 3 (três) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Informática – Sistemas de Informação, Área Profissional: Informática, ofertado pela Fundação de Ensino Superior de Clevelândia – FESC, com sede no Município de Clevelândia, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Clevelândia, com 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, integralização de, no mínimo, 3 (três) anos e de, no máximo, 7 (sete) anos, com carga horária de 3.000 (três mil) horas, regime de matrícula seriado anual, a partir do ano letivo de 2006, e de 2.760 (duas mil, setecentas e sessenta) horas, regime de matrícula semestral, a partir do ano letivo de 2007.
Art. 2.
Fica autorizada a adequação do Projeto Pedagógico ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, passando a denominação de Curso Superior de Tecnologia em Informática – Sistemas de Informação, Área Profissional: Informática, para Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, com 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, integralização de, no mínimo, 3 (três) anos e de, no máximo, 5 (cinco) anos, com carga horária de 2.904 (duas mil, novecentas e quatro) horas, regime de matrícula por módulo semestral, a partir do ano letivo de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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