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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4369, de 6 de março de 2009

Nº 4369/2009

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Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela SANEPAR, a área de terras e benfeitorias que possam sobre ela existir, Rio Abaixo, Município de Araucária.

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existirm, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do DecretoLei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Proprietário: EDMUNDO NELSON SOCZEK

Área: 20.269,44 m²

Situação: Dentro do terreno rural com área de 17 (dezessete) alqueires, três (3) litros e 124,00m² (cento e vinte e quatro metros quadrados), ou seja 413.339,00m² (quatrocentos e treze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, sito em Rio Abaixo, Município de Araucária, constante da matrícula nº. 1.336 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, uma área com 20.269,44 m², com a seguinte descrição:

Ponto de partida foi estabelecido na estação O=PP, situada na margem direita do Rio Isabel Alves e na divisa de propriedade de Edmundo Nelson Soczek e Fernando Augusto Kruger de Carvalho.

Da estação O=PP, azimute 85°51'52" mediu-se 162,77 m até a estação – 1, confrontando-se com Fernando Augusto Kruger de Carvalho.

Da estação – 1, azimute 175°52'31" mediu-se 125,00 m até a estação – 2, confrontando com área remanescente de Edmundo Nelson Soczek.

Da estação – 2, azimute 265°52'33" mediu-se 176,47 m até a estação – 3, situada na margem direita do Rio Isabel Alves, confrontando-se com área remanescente de Edmundo Nelson Soczek.

Da estação – 3, mediu-se 128,80 m à jusante do Rio Isabel Alves pela margem direita até estação O=PP que é igual ao ponto de partida, confrontando-se com o mesmo Rio.

Os azimutes acima descritos referem-se ao norte verdadeiro.

Art. 2.
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a implantação da Área da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE.
Art. 3.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6.
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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