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Decreto Estadual do Paraná nº 4340, de 6 de março de 2009

Nº 4340/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Vigorar o Decreto nº 3.630, de 17 de outubro de 2008.

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 3.630, de 17 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°........................................................................................................

"

Parágrafo únicoO Sistema a que se refere o caput deste artigo poderá ser disponibilizado para o Poder Legislativo Estadual, Ministério Público do Estado do Paraná, Poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para a informatização de seus atos, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Nizan Pereira Almeida

Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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