Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4337, de 2 de março de 2009
Nº 4337/2009
Casa Civil
Súmula: Ficam suspensas, pelo prazo de até noventa dias, as habilitações e transferências de crédito do ICMS, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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