Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4336, de 25 de fevereiro de 2009
Nº 4336/2009
(Incluído pelo Decreto 5915 de 14/12/2009)
Súmula: Os bens móveis e outros classificados como material permanente de propriedade do Estado do Paraná, poderão ser doados, para fins de interesse social.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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