Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4332, de 25 de fevereiro de 2009
Nº 4332/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigo anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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