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Decreto Estadual do Paraná nº 4319, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 4319/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autorizada a adequação curricular do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Agroindustrial, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizada a adequação curricular do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Agroindustrial, com implantação gradativa a partir do ano de 2009, adequado à Resolução nº 11/2002-CNE/CES, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, no município de Campo Mourão, passando à carga horária total de 4.454 (quatro mil, quatrocentas e cinquenta e quatro) horas, integralização de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) anos, ofertando 40 (quarenta) vagas anuais, em período integral.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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