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Decreto Estadual do Paraná nº 4318, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 4318/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autorizado o reconhecimento, da Habilitação Opcional em Língua e Cultura Francesa, ofertada em caráter experimental pela Universidade Estadual de Londrina – UELSETI.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento, para as turmas ingressantes no período de 2006, 2007 e 2008, com determinação para a cessação, a partir do ano letivo de 2009, da Habilitação Opcional em Língua e Cultura Francesa, ofertada em caráter experimental pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, funcionamento no período noturno, regime de matrícula seriado anual, com 20 (vinte) vagas para a turma de 2006 e 24 (vinte e quatro) vagas a partir da turma de 2007, integralização de, no mínimo, 3 (três) anos e de, no máximo, 6 (seis) anos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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