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Decreto Estadual do Paraná nº 4317, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 4317/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Letras, Faculdade Apucarana Cidade Educação-FACED, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação Português/Inglês e respectivas Literaturas, adequado às Diretrizes Curriculares Nacionais, conforme Resolução nº 18/2002-CNE/CES, com carga horária de 3.584 (três mil, quinhentas e oitenta e quatro) horas, período de integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) anos, regime de matrícula por disciplina, na modalidade presencial, com 90 (noventa) vagas, para duas turmas, no período noturno, com implantação a partir do inicio do ano letivo de 2009, a ser ofertado pela Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, mantida pela Fundação Apucarana Cidade Educação – FACE, do município de Apucarana.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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