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Decreto Estadual do Paraná nº 4316, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 4316/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, a partir do ano letivo de 2009, na Faculdade UNILAGOS, no município de Mangueirinha-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, a partir do ano letivo de 2009, na Faculdade UNILAGOS, no município de Mangueirinha, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha - FESMAN, com carga horária de 2.020 (duas mil e vinte) horas, período de integralização do curso de, no mínimo, 2,5 (dois e meio) e de, no máximo, 4 (quatro) anos, regime de matrícula anual, presencial, com 40 (quarenta) vagas, turno de funcionamento noturno.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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