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Decreto Estadual do Paraná nº 4315, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 4315/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Gradução em Matemática, Faculdade UNILAGOS, município de Mangueirinha, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, adequado às Diretrizes Curriculares Nacionais, conforme Resolução nº 03/03-CNE/CES, com carga horária de 3.160 (três mil, cento e sessenta) horas, na modalidade presencial, período de integralização de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) anos, regime de matrícula anual, com 40 (quarenta) vagas, no período noturno, com implantação a partir do inicio do ano letivo de 2009, a ser ofertado pela Faculdade UNILAGOS, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha - FESMAN, no município de Mangueirinha.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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