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Decreto Estadual do Paraná nº 4281, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 4281/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dando nova redação ao Inciso I do art. 2º do Decreto 3828 de 19/11/2008.

Art. 1.
O inciso I do art. 2° do Decreto n° 3.828, de 19 de novembro de 2008, passa a vigor com a seguinte redação:

Art. 2°........................................................................................................

"I - o nível 1G, é destinado aos ocupantes de cargos e funções de Diretor Geral de Secretarias de Estado, Reitor de Universidades Estaduais e, para os Diretores Presidentes ou equivalentes e demais Diretores de Autarquias, o valor do nível 1G, poderá ser acrescido, em 62% (sessenta e dois por cento) e em 43% (quarenta e três por cento), respectivamente."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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