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Decreto Estadual do Paraná nº 4278, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 4278/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Nomeação de servidores para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações IV do Departamento de Trânsito-JARI IV-DETRAN/PR.

Art. 1°. Ficam nomeados, para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações IV do Departamento de Trânsito – JARI IV - DETRAN/PR, os seguintes representantes:

JARI IV

LUIZ RODRIGO LARSON CARSTENS, RG n° 1.559.048-3 (Presidente) e WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT, RG n° 4.850.760-3 (Suplente);

CESAR MENDES VICENTE, RG n° 1.226.744-4 (Membro) e VALMIR ANTONIO MORESCHI, RG n° 2.145.007-3 (Suplente) – Representantes do DETRAN/PR; e

EVERTON CALAMICCI, RG n° 1.313.719 (Membro), representante do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná e ARMINDA MOIA MARTINS, RG n° 4.503.756-8 (Suplente), representante do Sindicato dos Instrutores e Profissionais Técnicos de Auto-Escolas no Estado do Paraná.

Art. 2.
Ficam reconduzidos a partir de 1° de abril de 2009, os integrantes das JARI's I, II e III – DETRAN/PR, nomeados pelos Decretos n°s 267, de 7 de março de 2007 e 2.118, de 12 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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