Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4242, de 9 de fevereiro de 2009
Nº 4242/2009
Regulamenta a Lei n° 16.037, de 08 de janeiro de 2009, a qual dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná