Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4189, de 22 de janeiro de 2009
Nº 4189/2009
Súmula: Prorrogado para 1º de abril de 2009 o termo de início de vigência das alterações 171ª e 172ª, produtos farmacêuticos, introduzias, no RICMS.
Art. 2º. O "caput", o inciso III e as alíneas "a" e "c" do § 3º do art. 2º do Decreto n. 4.007, de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações de que trata a alteração 172ª, introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, pelo art. 1º deste Decreto, sobre os estoques existentes e inventariados em 31 de março de 2009, deverão:
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Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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