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Decreto Estadual do Paraná nº 4174, de 21 de janeiro de 2009

Nº 4174/2009

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Casa Civil

Art. 1.
A carta planialtimétrica, que contém o Macrozoneamento, anexa ao Decreto Estadual nº 1.612, de 03 de dezembro de 1999, fica alterada no que se refere à instituição de uma nova área de urbanização consolidada, que passará a compor a Zona de Urbanização Consolidada II.
Art. 2.
A Zona de Urbanização Consolidada II fica definida conforme mapa de Macrozoneamento anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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