Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4174, de 21 de janeiro de 2009
Nº 4174/2009
Casa Civil
Art. 1.
A carta planialtimétrica, que contém o Macrozoneamento, anexa ao Decreto Estadual nº 1.612, de 03 de dezembro de 1999, fica alterada no que se refere à instituição de uma nova área de urbanização consolidada, que passará a compor a Zona de Urbanização Consolidada II.
Art. 2.
A Zona de Urbanização Consolidada II fica definida conforme mapa de Macrozoneamento anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná