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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4173, de 21 de janeiro de 2009

Nº 4173/2009

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Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e servidão pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e servidão pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, partes do lote de terreno abaixo descrito, destinado a área de captação e faixa de servidão de passagem da adutora, com fulcro nos artigos 2º, 5º, "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Área da faixa de servidão de passagem da adutora: 432,40 m2.

Proprietário: Cimento Itaú Paraná S.A., ou a quem de direito pertencer.

Situação: Servidão judicial de parte do lote de terreno nº 1, da planta particular de Domingos Stochero, situado no lugar denominado Itaperuçu, constante na transcrição nº 13.059, livro 3-H, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição:

Descrição: Ponto de partida foi estabelecido na estação P1, localizada a 8,45 m da interseção dos eixos de uma ponte de alvenaria na Av. São Pedro, com Azimute de 76º25'52". Da estação P1, Azimute 46º10'38", mediu-se 37,00 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., ate a estação P2. Dá estação P2, Azimute 58º06'17", mediu-se 67,00 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação P3. Da estação P3, Azimute 37º30'57", mediu-se 32,00 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação P4. Da estação P4, Azimute 103º00'27", mediu-se 28,50 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação P5. Da estação P5, Azimute 29º47'49", mediu-se 34,40 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação P6, divisas com área da mina d'água. Da estação P7, Azimute 296º29'28", mediu-se 8,65 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação P8, margem direita de um córrego sentido jusante. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o Eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.

Área de captação: Mina Votoran – 100,00 m2.

Proprietário: Cimento Itaú Paraná S.A., ou a quem de direito pertencer.

Situação: Servidão judicial de parte do lote de terreno nº 1, da planta particular de Domingos Stochero, situado no lugar denominado Itaperuçu, constante na transcrição nº 13.059, livro 3-H, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição:

Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação 0PP, localizada a 7,65 m do P6, na entrada da adutora na área de captação, com Azimute de 339º04'52". Da estação 0PP, Azimute 89º29'11", mediu-se 10,00 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação 01. Da estação 01, Azimute 159º04'21", mediu-se 10,00 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação 02. Da estação 02, Azimute 249º29'11", mediu-se 10,00 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação 03. Da estação 03, Azimute 339º04'21", mediu-se 10,00 metros por área de Cimento Itaú Paraná S.A., até a estação 0PP, onde originou-se esta descrição, fechando o perímetro e perfazendo um área total de 100,00 m2.

Art. 2.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação das partes do lote de terreno descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento, medição, implantação e reparos das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 5.
O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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