A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública estadual direta e indireta, terá, dentre outras, as seguintes atribuições:§ 1ºCriar a logística interna de divulgação, conscientização, sensibilização e implementação do presente Decreto.
§ 2ºArticular a participação de todos os servidores públicos, inclusive comissionados, terceirizados e fornecedores, mediante ações permanentes de conscientização e sensibilização, para o que poderá fazer uso dos meios de comunicação existentes no órgão ou entidade envolvidos.
§ 3ºSolicitar ao titular do órgão ou da entidade a previsão orçamentária das despesas decorrentes da implementação do presente Decreto.
§ 4ºElaborar programa de formação continuada de multiplicadores das ações previstas no presente Decreto, indicando um servidor por setor de cada órgão ou entidade envolvidos.
§ 5ºPromover palestras sobre educação ambiental e inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, sendo no mínimo uma a cada semestre, envolvendo a integralidade dos servidores, comissionados, terceirizados e fornecedores.
§ 6ºRecomendar ao titular do órgão ou entidade a aquisição de equipamentos indispensáveis à separação e à coleta seletiva dos resíduos sólidos recicláveis, como lixeiras coloridas padronizadas, prensas, balanças, fragmentadoras, etc, mediante justificativa e especificação técnica do equipamento necessário.
§ 7ºIndicar espaço adequado para armazenamento e triagem dos resíduos sólidos recicláveis sempre que o volume gerado assim exigir.
§ 8ºGarantir sempre que possível o transporte de todo o resíduo sólido reciclável gerado ao local indicado pela associação ou cooperativa conveniada.
§ 9ºOs documentos sigilosos deverão ser previamente fragmentados antes de serem disponibilizados às associações ou cooperativas.