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Decreto Estadual do Paraná nº 4166, de 20 de janeiro de 2009

Nº 4166/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, com a finalidade de:
I implantar o Projeto Estadual de Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;
II articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis; e
III definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.

Casa Civil

Súmula: Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.

Art. 2.
O Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I Casa Civil;
II Secretaria de Estado da Educação;
III Secretaria de Estado da Saúde;
IV Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
V Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VI Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VII Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;
VIII Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
§ 1ºO Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.
§ 2ºA coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.
§ 3ºOs membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Governador do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Fernando Vanuchi Peppes

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em exercício

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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