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Decreto Estadual do Paraná nº 4147, de 14 de janeiro de 2009

Nº 4147/2009

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Casa Civil

Súmula: Designando para dar suporte técnico-administrativo e operacional necessários ao desempenho das atribuições da Secretária Especial.

Art. 1.
Os ocupantes dos cargos da parte permanente do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, de que trata o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, poderão ser designados para dar suporte técnico-administrativo e operacional necessários ao desempenho das atribuições da Secretária Especial, nomeada pelo Decreto nº 3.302, de 20 de agosto de 2008.
§ 1ºA Casa Civil e as Secretarias de Estado, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado, poderão indicar até o limite de 55 (cinqüenta e cinco) funcionários.
§ 2ºA designação para prestação de serviço deverá conter o nome do servidor com a respectiva função e será efetivada por ato do Chefe da Casa Civil da Governadoria.
Art. 2.
Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 6.707, de 9 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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