Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4107, de 6 de janeiro de 2009

Nº 4107/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Inserida nova redação no artigo 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU - Programa de Parques Urbanos Municipais.

Art. 1°. Fica inserida no artigo 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006, 6.667, de 25 de maio de 2006, 1.770, de 09 de novembro de 2007 e 2.565, de 30 de abril de 2008, em complementação ao § 5°, a letra "i", com a seguinte redação:

"

§ 5°...........................................................................................................

i) aplicação dos recursos na execução do Programa de Parques Urbanos Municipais."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo