Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4107, de 6 de janeiro de 2009
Nº 4107/2009
Casa Civil
Súmula: Inserida nova redação no artigo 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU - Programa de Parques Urbanos Municipais.
Art. 1°. Fica inserida no artigo 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006, 6.667, de 25 de maio de 2006, 1.770, de 09 de novembro de 2007 e 2.565, de 30 de abril de 2008, em complementação ao § 5°, a letra "i", com a seguinte redação:
"
§ 5°...........................................................................................................
i) aplicação dos recursos na execução do Programa de Parques Urbanos Municipais."
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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