Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4104, de 5 de janeiro de 2009
Nº 4104/2009
Casa Civil
Súmula: Competirá ao Procurador Geral do Estado, até 31 de dezembro de 2009, a representação legal do Estado do Paraná, como debenturista, nas assembléias gerais de debenturistas.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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