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Decreto Estadual do Paraná nº 4104, de 5 de janeiro de 2009

Nº 4104/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Competirá ao Procurador Geral do Estado, até 31 de dezembro de 2009, a representação legal do Estado do Paraná, como debenturista, nas assembléias gerais de debenturistas.

Art. 1.
Até 31 de dezembro de 2009, a representação legal do Estado do Paraná, como debenturista, nas assembléias gerais de debenturistas, competirá ao Procurador Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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