Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4103, de 5 de janeiro de 2009
Nº 4103/2009
Súmula: Dispõe sobre a representação legal do Estado do Paraná, até 31 de dezembro de 2009.
Art. 1.
Até 31 de dezembro de 2009, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:
I ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembléias gerais extraordinárias; e
II ao Procurador Geral do Estado, nas assembléias gerais ordinárias.
Parágrafo únicoA representação legal do Estado nas assembléias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, competirá ao Procurador Geral do Estado.
Art. 2.
Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembléias a que alude o inciso I do artigo anterior, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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