Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4066, de 23 de dezembro de 2008
Nº 4066/2008
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 793.378,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 793.378,00 (setecentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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