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Decreto Estadual do Paraná nº 4063, de 22 de dezembro de 2008

Nº 4063/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dispõe sobre recursos financeiros recebidos da União Federal/Ministério das Cidades, decorrentes dos "Contratos de Repasse" firmados com a Caixa Econômica Federal.

Art. 1.
Os recursos financeiros recebidos da União Federal/Ministério das Cidades, decorrentes dos "Contratos de Repasse" firmados com a Caixa Econômica Federal, relativos à execução de obras e ações de habitação de interesse social, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, serão movimentados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que praticará todos os atos necessários para esse fim.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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