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Decreto Estadual do Paraná nº 3994, de 17 de dezembro de 2008

Nº 3994/2008

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Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, a área de 18.544,80 m2, localizada no denominado "Morro dos Perdidos", no Município de Guaratuba.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, a área de 18.544,80 m2, localizada no denominado "Morro dos Perdidos", no Município de Guaratuba, parte de área maior, com 282.470,00 m2, Matrícula n° 11.544 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guaratuba.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos os atos que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial, bem como a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, que será utilizada pela Secretaria de Estado Segurança Pública – Comando do Corpo de Bombeiros, para instalação de radiocomunicação.
Art. 3.
As despesas decorrentes do ato praticado por força deste Decreto serão suportadas por recursos do Projeto Atividade 2128.000, Natureza da Despesa 44906100 e a avaliação devida, efetuada pela Secretaria de Estado de Obras Públicas, encontra-se no processo sob protocolo n° 9.901.619-1.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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