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Decreto Estadual do Paraná nº 3989, de 12 de dezembro de 2008

Nº 3989/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autorizado o reconhecimento, do Curso Superior de Tecnologia em Informática Empresarial, Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná-FACINOR, Município de Loanda.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos (conf. Parecer CNE/CES nº 436/2001), do Curso Superior de Tecnologia em Informática Empresarial, área profissional de Gestão com interface em Informática, da Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, no município de Loanda, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná – FADENPAR, com carga horária de 2000 (duas mil) horas, funcionamento no período noturno, regime de matrícula semestral (módulo), com 50 (cinqüenta) vagas semestrais e integralização de, no mínimo, 5 (cinco) e de, no máximo, 7 (sete) semestres.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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