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Decreto Estadual do Paraná nº 3988, de 12 de dezembro de 2008

Nº 3988/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autorizado o reconhecimento do Curso Seqüencial em Gestão Operacional Empresarial, Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento do Curso Seqüencial em Gestão Operacional Empresarial, ofertado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, em caráter excepcional e exclusivamente para:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.257, de 20 de agosto de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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