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Decreto Estadual do Paraná nº 3951, de 4 de dezembro de 2008

Nº 3951/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dispõe sobre a Secretaria e/ou Autarquia que demandar o Processo, será responsável pelo custeio de todas as despesas da respectiva Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 1.
A Secretaria e/ou Autarquia que demandar o Processo, será responsável pelo custeio de todas as despesas da respectiva Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Carlos Delazari

Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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