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Decreto Estadual do Paraná nº 3910, de 1 de dezembro de 2008

Nº 3910/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autorizado o credenciamento da Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, mantida pela Fundação Apucarana Cidade Educação – FACE, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o credenciamento da Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, mantida pela Fundação Apucarana Cidade Educação – FACE, do Município de Apucarana, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ficando aprovado o Regimento.
Art. 2.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, com 3.430 (três mil, quatrocentas e trinta) horas, período noturno, matrícula anual, 90 vagas e integralização de, no mínimo, 4 e, no máximo, 7 anos, com implantação a partir do início do ano letivo de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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