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Decreto Estadual do Paraná nº 3909, de 1 de dezembro de 2008

Nº 3909/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autorizado o credenciamento pelo prazo de cinco anos, e aprovado o Estatuto da Universidade Estadual do Norte do Paraná-UENP.

Art. 1.
Fica autorizado o credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e aprovado o Estatuto da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, criada pela Lei Estadual n° 15.300, de 28 de setembro de 2006, e mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com sede em Jacarezinho e campi de Cornélio Procópio e Luiz Meneghel – Bandeirantes.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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