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Decreto Estadual do Paraná nº 3908, de 1 de dezembro de 2008

Nº 3908/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autorizadas a redução de número de vagas iniciais dos Cursos de Letras e Geografia, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Ficam autorizadas (a) a redução da oferta de número de vagas iniciais dos Cursos de Graduação em Letras-Português/Inglês e Geografia, no período noturno, de 60 (sessenta) para 40 (quarenta) vagas, em caráter definitivo; (b) a convalidação da redução de vagas no período de 2003 a 2007; e (c) a extinção da oferta dos Cursos de Graduação em Letras-Português/Espanhol e Matemática no período vespertino, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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