Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3891, de 27 de novembro de 2008
Nº 3891/2008
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 530.790,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 530.790,00 (quinhentos e trinta mil, setecentos e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 316.290,00 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa reais), de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura no valor de R$ 239.210,00 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e dez reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná