Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3881, de 27 de novembro de 2008
Nº 3881/2008
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.933.219,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.933.219,00 (hum milhão, novecentos e trinta e três mil, duzentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no Anexo II do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná