Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 3875, de 26 de novembro de 2008

Nº 3875/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto, respectivamente proveniente de saldo financeiro existente na fonte 129 – Taxas de Polícia – FUNRESPOL e de cancelamento da fonte 143 – Outras Operações de Crédito Externas.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo