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Decreto Estadual do Paraná nº 3873, de 26 de novembro de 2008

Nº 3873/2008

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Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU, no valor de R$ 2.356.704,00.

Art. 1.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 2.356.704,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do contido no artigo anterior deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo e redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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