Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3862, de 26 de novembro de 2008
Nº 3862/2008
Súmula: Aprovado crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.350.000,00, Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 1.
Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, para criação do FUNDO DA JUSTIÇA, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil reais), com a criação da dotação orçamentária 0562.02061292.696 - Fundo da Justiça, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de cancelamento de dotação do Orçamento Próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) de previsão de arrecadação própria do Fundo da Justiça, conforme Anexos V e VII deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo VI deste Decreto.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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