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Decreto Estadual do Paraná nº 3833, de 26 de novembro de 2008

Nº 3833/2008

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Art. 1.
A implantação do Centro Judiciário de Curitiba será desenvolvida por meio de cooperação mútua, nas esferas administrativas e financeiras dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Paraná e com estrita observância das regras estabelecidas no presente Decreto.
Art. 2.
O empreendimento, denominado Centro Judiciário de Curitiba, será desenvolvido em duas fases, considerando-se que o anteprojeto de arquitetura e o respectivo projeto executivo já se encontram em execução pelo Poder Executivo:
I a primeira fase corresponde aos projetos executivos complementares de engenharia;
II a segunda fase corresponde à execução das obras.
Art. 3.
A gestão específica, nas esferas administrativas, operacionais e financeiras, ficará sob a responsabilidade do Secretário de Estado de Obras Públicas, que poderá praticar os atos de sua competência, originária ou delegada, necessários à construção do Centro Judiciário.
Parágrafo únicoSão atribuições exclusivas do Secretário de Estado de Obras Públicas:
I prestar contas no prazo legal e responder a todas as solicitações do Tribunal de Contas;
II informar, trimestralmente, através de relatório detalhado, ao órgão de controle interno exercido pelo Conselho Diretor do Fundo Judiciário, constituído na forma do artigo 3° da Lei n° 15.337, de 22 de dezembro de 2006;
III com autorização do Conselho Diretor do Fundo Judiciário, firmar convênios, parcerias e acordos com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com entidade do Terceiro Setor;
IV firmar convênio com órgão da Administração Pública para delegar a contratação de Assessoria Técnica Especializada para auxiliar na análise dos trabalhos de desenvolvimento dos projetos arquitetônico executivo e complementares de engenharia;
V promover a licitação e contratação de empresa para elaborar os projetos complementares ao Projeto Arquitetônico;
VI promover a licitação e contratação de empresa para construção do Centro Judiciário de Curitiba; supervisionar e coordenar as competências técnicas para a fiel execução dos projetos;
VIII coordenar a elaboração do Plano Geral de Trabalho, o qual disciplinará prazos, metas e ações a serem desenvolvidas para a implementação do objeto, com o respectivo cronograma;
a) o Plano Geral de Trabalho deve estimar o custo parcial de cada fase e geral do empreendimento, com o respectivo cronograma físico-financeiro;
IX manter em ordem sistema de arquivo e dos procedimentos para facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização;
X propor modelo de gestão para o escritório de acompanhamento e fiscalização, indicando local adequado ao seu funcionamento e solicitar o pessoal necessário para compor o quadro temporário de servidores a serem disponibilizados pelos órgãos da Administração Pública. As despesas remuneratórias correrão por conta do órgão de origem;
XI coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos setores técnicos e jurídicos, podendo indicar sub-coordenador nas áreas técnicas específicas;
XII elaborar as diretrizes para operacionalização e manutenção do empreendimento através de manual de utilização;
XIII representar o empreendimento junto aos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba e o IPPUC.
Art. 4.
O Controle Externo é exercido pelo Tribunal de Contas na forma prevista em Lei.
§ 1ºO Controle Interno será exercido pelo Fundo Judiciário, através do Conselho Diretor constituído na forma da Lei n° 15.337, de 22 de dezembro de 2006.
§ 2ºSão atribuições do Órgão de Controle Interno:

1 - analisar os relatórios encaminhados pelo administrador;

2 - propor medidas para a fiel execução do empreendimento;

3 - deliberar a respeito das impugnações aos editais e contratos em sede de reexame necessário;

4 - fiscalizar a regularidade de todos os pagamentos à conta da dotação orçamentária do Fundo Judiciário;

5 - comunicar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas eventuais irregularidades.

Art. 5.
Será constituída Equipe Técnica de Engenheiros e Arquitetos para atuar na execução do Centro Judiciário, formada por membros designados pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo únicoSão atribuições da Equipe Técnica de Engenheiros e Arquitetos:
I gerenciar o desenvolvimento técnico do empreendimento, acompanhando os projetos arquitetônico, executivos complementares de engenharia e de construção;
II elaborar manual para a contratação da Assessoria Técnica Especializada – Consultoria;
III dar prioridade aos trabalhos referentes ao Centro Judiciário;
IV realizar reunião técnica ordinária semanal e, extraordinariamente, quando for necessário ou por solicitação do Administrador, para deliberar a respeito de questão técnica de sua competência;
a) as reuniões técnicas serão realizadas em local previamente determinado pelo Administrador, sendo obrigatória a presença de todos os membro titulares;
b) será lavrada ata de todas as reuniões, discriminando a pauta, a síntese das matérias discutidas e as deliberações;
c) não havendo unanimidade, deve ser acolhido o posicionamento da maioria, registrando-se os motivos do posicionamento divergente;
d) as atas das reuniões devem ser arquivadas em ordem cronológica;
e) cópia da ata deve ser encaminhada ao Administrador;
V prestar contas de suas atividades ao Secretário de Estado de Obras Públicas.
Art. 6.
Todos os demais aspectos da avença serão pactuados mediante convênio a ser celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, após o cumprimento de todos os requisitos legais.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 2.075, de 23 de janeiro de 2008 e demais disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

J. Vidal Coelho

Presidente do Tribunal de Justiça

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Julio César de Souza Araujo Filho

Secretário de Estado de Obras Públicas

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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