A gestão específica, nas esferas administrativas, operacionais e financeiras, ficará sob a responsabilidade do Secretário de Estado de Obras Públicas, que poderá praticar os atos de sua competência, originária ou delegada, necessários à construção do Centro Judiciário.Parágrafo únicoSão atribuições exclusivas do Secretário de Estado de Obras Públicas:
I prestar contas no prazo legal e responder a todas as solicitações do Tribunal de Contas;
II informar, trimestralmente, através de relatório detalhado, ao órgão de controle interno exercido pelo Conselho Diretor do Fundo Judiciário, constituído na forma do artigo 3° da Lei n° 15.337, de 22 de dezembro de 2006;
III com autorização do Conselho Diretor do Fundo Judiciário, firmar convênios, parcerias e acordos com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com entidade do Terceiro Setor;
IV firmar convênio com órgão da Administração Pública para delegar a contratação de Assessoria Técnica Especializada para auxiliar na análise dos trabalhos de desenvolvimento dos projetos arquitetônico executivo e complementares de engenharia;
V promover a licitação e contratação de empresa para elaborar os projetos complementares ao Projeto Arquitetônico;
VI promover a licitação e contratação de empresa para construção do Centro Judiciário de Curitiba; supervisionar e coordenar as competências técnicas para a fiel execução dos projetos;
VIII coordenar a elaboração do Plano Geral de Trabalho, o qual disciplinará prazos, metas e ações a serem desenvolvidas para a implementação do objeto, com o respectivo cronograma;
a) o Plano Geral de Trabalho deve estimar o custo parcial de cada fase e geral do empreendimento, com o respectivo cronograma físico-financeiro;
IX manter em ordem sistema de arquivo e dos procedimentos para facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização;
X propor modelo de gestão para o escritório de acompanhamento e fiscalização, indicando local adequado ao seu funcionamento e solicitar o pessoal necessário para compor o quadro temporário de servidores a serem disponibilizados pelos órgãos da Administração Pública. As despesas remuneratórias correrão por conta do órgão de origem;
XI coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos setores técnicos e jurídicos, podendo indicar sub-coordenador nas áreas técnicas específicas;
XII elaborar as diretrizes para operacionalização e manutenção do empreendimento através de manual de utilização;
XIII representar o empreendimento junto aos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba e o IPPUC.